Regulamento
HORÁRIOS
1 – Os horários são definidos tendo como critério a conciliação entre as preferências do aluno, a disponibilidade de horário dos recursos da Academia e de validação pedagógica.
a) Período letivo. Início da 1ª semana de Setembro (para alunos em idade não escolar) ou 3ª semana de Setembro (para alunos em idade escolar) até à data prevista no calendário da Academia (disponível no site da Academia e online, na Área Reservada do Aluno).
b) A frequência será acordada entre o aluno e a Academia.
2 – As aulas serão de 30, 45, 60 ou 90 minutos (segundo a duração inscrita na tabela disponível no atendimento).
CALENDÁRIO DA ACADEMIA E ASSIDUIDADE
3 – O aluno tem direito ao número de aulas, no mínimo uma por semana, estabelecidas segundo o calendário da Academia. O seu não cumprimento, por motivos atribuíveis à Instituição, pressupõe a reposição das mesmas.
4 – Interrupção de atividades.
a) Os meses correspondentes a tais períodos são pagos integralmente.
b) Na semana musical o aluno é convidado a frequentar uma aula de grupo em lugar da(s) sua(s) aula(s) agendada(s).
c) A falta de comparência dos alunos às aulas, salvo por motivos de força maior devidamente justificados, não dão direito à reposição das mesmas.
SUSPENSÃO DE MATRÍCULA
5 – Possibilidade de suspensão de matrícula.
a) Os alunos poderão suspender a matrícula pelo período de 1 mês por motivos de força maior. A suspensão carece de um pedido formal enviado à Academia e de posterior validação pela direção.
b) O horário de aula estabelecido aquando a matrícula é reservado durante o período de suspensão e o aluno isento de pagamento de mensalidade.
c) O período de suspensão da alínea a) poderá ser alargado até à duração máxima de 3 meses. Por forma a garantir o horário estabelecido, o aluno deverá pagar 50% do valor da mensalidade no 2º e 3º meses de suspensão.
d) Atingido o período máximo admissível de suspensão de matrícula, e caso o aluno não tenha respeitado a alínea anterior, perderá o direito ao horário estabelecido entre si e a Academia.
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO NA ACADEMIA
6 – Para admissão na Academia o aluno pagará uma Inscrição /renovação.
a) A inscrição (ou renovação no caso dos alunos inscritos no ano letivo anterior, com mensalidades em dia) será paga no ato da matrícula na Academia, uma vez por ano letivo.
b) A inscrição na Academia possibilita a frequência de aulas online por acordo entre professor e aluno.
c) A inscrição e mensalidades pagas não serão reembolsadas em caso algum.
d) No caso de desistência a Academia deverá ser notificada com antecedência mínima de 30 dias.
7 – O pagamento da mensalidade deve ocorrer até ao dia 10 de cada mês, nos serviços administrativos da Academia, por entrega em numerário, multibanco, mbway, débito direto ou por exibição ou envio digital do comprovativo da realização da respetiva transferência bancária.
a) Ao valor da 1ª mensalidade acresce o correspondente à primeira metade do valor referente ao último mês previsto no calendário da Academia desse ano letivo.
b) Ao valor da mensalidade do mês de Fevereiro acresce o correspondente à segunda metade do valor referente ao último mês previsto no calendário da Academia desse ano letivo.
c) O valor das mensalidades e o nº mínimo (e máximo) de alunos por turma (no caso de aulas de grupo) são os que constam na tabela disponível no atendimento da Academia.
d) A mora no pagamento de qualquer mensalidade determina a imediata revogação de quaisquer benefícios atribuídos e bem assim uma penalização traduzida num acréscimo de 5% /semana sobre o valor em dívida.
e) A falta de comparência a qualquer aula não confere o direito a redução na mensalidade.
8 – O aluno que queira beneficiar de descontos na admissão na Academia, poderá solicitar a qualidade de associado da Associação Asas à Imaginação, que implica o pagamento de jóia e as quotas mensais. As condições de inscrição e manutenção da qualidade de associado estão previstas em Regulamento Interno da Associação Asas à Imaginação, que está disponível nas instalações da Academia de Música de Coimbra e acessível para consulta a todos os associados.
ATIVIDADES, RESPETIVO REGISTO E POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
9 – A Academia de Música adotou as melhores práticas técnicas e organizativas para proteger os seus dados pessoais contra a perda, eliminação involuntária ou ilícita e alteração indevida, garantindo também que possa exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e eliminação através do e-mail privacidade@academiademusica.net. Para mais informações consulte a nossa Política de Privacidade disponível no website em http://www.academiademusica.net/politica-de-privacidade/. a) As atividades artísticas inseridas no âmbito do calendário definido pela Academia são passíveis de serem registadas em fotografias e gravadas em vídeo para posterior utilização e divulgação pública para o que, cada aluno ou respetivo representante legal, presta a necessária e expressa autorização no ato de inscrição.
PONTO ÚNICO
Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da direção da Academia de Música de Coimbra.
Coimbra, 31 de maio de 2022
Diretor Geral
Pedro Ferreira